O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir a comprovação de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova regra foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a segurança dos processos e evitar fraudes.
A medida vale para todos os pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Com a mudança, o segurado deverá possuir biometria cadastrada em pelo menos uma das bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, a identificação biométrica será utilizada para confirmar a identidade do requerente e impedir que terceiros recebam benefícios de forma irregular. A exigência já era aplicada aos pedidos do BPC desde setembro de 2024 e agora passa a abranger outros benefícios da Previdência Social.
A portaria, no entanto, prevê exceções. Estão dispensados da obrigatoriedade idosos com mais de 80 anos, pessoas com dificuldades de locomoção por motivos de saúde ou deficiência, moradores de áreas de difícil acesso, refugiados, migrantes, apátridas e brasileiros residentes no exterior, desde que apresentem a documentação exigida.
Também ficam isentos da apresentação da biometria os requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária e pensão por morte.
O INSS orienta os segurados que ainda não possuem cadastro biométrico a regularizar a situação por meio dos documentos oficiais habilitados, evitando possíveis atrasos na análise e liberação dos benefícios



