O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece critérios para orientar magistrados na análise de casos envolvendo a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida busca regulamentar a atuação de menores em redes sociais, especialmente em situações que envolvam monetização, publicidade e produção frequente de conteúdo.
Especialistas avaliam a iniciativa como um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A psicóloga Bianca Orrico, da Safernet Brasil, destaca que a resolução cria parâmetros mais uniformes para decisões judiciais em todo o país, levando em consideração fatores como frequência das publicações, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, lazer, convivência familiar e saúde mental.
Além disso, os magistrados deverão observar medidas de proteção à privacidade, à imagem e aos recursos financeiros eventualmente obtidos pelos menores por meio das atividades online.
Para especialistas, a nova regulamentação reconhece uma realidade cada vez mais presente, na qual crianças e adolescentes atuam como criadores de conteúdo e influenciadores digitais, muitas vezes gerando renda e visibilidade. O objetivo é garantir que essa participação ocorra de forma segura e alinhada ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, também considera a resolução um marco importante. Segundo ela, a medida ajuda a evitar situações de exploração econômica e exposição excessiva, além de estabelecer critérios mais claros para a concessão de autorizações judiciais.
Entre os pontos destacados está a proibição de conteúdos publicitários considerados inadequados para o público infantil, além da responsabilização de plataformas digitais na fiscalização das autorizações exigidas pela Justiça.
A resolução faz parte do processo de regulamentação do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Pela norma, cada criança ou adolescente deverá possuir autorização judicial individual para participar de vídeos, transmissões ao vivo ou outros conteúdos publicados em redes sociais quando a atividade exigir esse tipo de autorização.
A análise dos pedidos será feita caso a caso, considerando fatores como exposição pública, formas de divulgação, impulsionamento de conteúdo, monetização e os impactos no desenvolvimento físico, emocional, social e educacional dos menores.


