A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras irregularidades.
A medida confirma decisão do ministro Flávio Dino, relator do caso, proferida em março deste ano. Na ocasião, o ministro argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou a previsão legal desse benefício para esse tipo de situação e destacou que a aposentadoria compulsória acabava beneficiando juízes condenados, que continuavam recebendo remuneração mesmo após a punição.
Com o novo entendimento, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a penalidade máxima a um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação no STF para que a Corte decida sobre a perda definitiva do cargo.
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do Supremo para analisar essas ações, o papel da AGU em propor o processo e alegava que a decisão enfraqueceria a garantia constitucional da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público.
Além de Flávio Dino, votaram pela manutenção da decisão os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Histórico das punições
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável por fiscalizar e julgar infrações disciplinares praticadas por juízes e desembargadores em todo o país.
Segundo dados do próprio CNJ, ao longo dos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, considerada até então a sanção disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Com a decisão do STF, esse modelo deixa de valer, abrindo caminho para que magistrados condenados por faltas graves possam perder definitivamente seus cargos, em vez de permanecerem aposentados com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


