Quase dois meses após ter sua aplicação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada Lei da Dosimetria continua sem produzir efeitos. A expectativa é que o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da norma seja realizado somente após o recesso do Judiciário, previsto para terminar em agosto.
A suspensão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 9 de maio, um dia após o ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede.
Na decisão, Moraes afirmou que as ações apresentavam um “fato processual novo e relevante”, motivo pelo qual determinou que a lei permanecesse suspensa até que o plenário do STF analise o mérito das ações.
A Lei da Dosimetria teve os vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional no fim de abril. O texto altera a forma de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, impedindo a soma das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Nesses casos, passa a prevalecer apenas a pena do crime mais grave, com possibilidade de aumento de um sexto até a metade.
A legislação também prevê redução de pena para condenados que participaram dos atos em contexto de multidão, desde que não tenham financiado as ações nem exercido funções de liderança.
Segundo os dados mais recentes divulgados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, 179 pessoas permanecem presas em decorrência dos atos de 8 de janeiro, distribuídas entre condenados em regime fechado, prisão domiciliar e presos preventivos. A situação poderá ser reavaliada após o julgamento definitivo da constitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal.


