Os eleitores que estarão fora do município onde votam durante as eleições de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo foi aberto nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue até 20 de agosto.
A modalidade permite que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando em outra cidade no dia da eleição. A solicitação pode ser feita de forma online, pelo portal do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para realizar o pedido pela internet, basta acessar o sistema da Justiça Eleitoral, selecionar a opção “Transferência Temporária do Local de Votação”, preencher os dados solicitados e escolher um dos locais disponíveis. Quem preferir o atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto.
Saiba quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderão votar somente para presidente da República.
Também é permitido solicitar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso haja necessidade.
Alterações e justificativa
O eleitor poderá alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Após esse prazo, a Justiça Eleitoral não aceitará novas solicitações nem modificações.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer para votar deverá justificar a ausência pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título.
Brasileiros no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito, mas apenas para a eleição presidencial.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar essa modalidade caso esteja fora do país no dia da votação.
Eleições de 2026
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Se nenhum candidato à Presidência ou ao governo estadual obtiver mais de 50% dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.


