A partir deste domingo (5), os pré-candidatos às eleições de 2026 já podem realizar propaganda interna dentro de seus partidos. A autorização faz parte do calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permite a busca por apoio entre filiados antes das convenções partidárias, que definirão oficialmente os candidatos. Apesar da liberação, o pedido público de votos e a propaganda em rádio, televisão e outdoors continuam proibidos.
A medida marca o início de uma etapa importante do processo eleitoral. Durante esse período, os pré-candidatos poderão promover reuniões, distribuir materiais informativos e manter contato com filiados e delegados das legendas, com o objetivo de conquistar apoio para terem seus nomes aprovados nas convenções partidárias.
As convenções ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações irão oficializar os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
De acordo com a legislação eleitoral, toda a propaganda autorizada neste momento deve permanecer restrita ao ambiente interno dos partidos. É vedada qualquer divulgação direcionada ao eleitorado em geral. Também continuam proibidas ações de campanha em meios de comunicação como rádio, televisão e outdoors.
Embora possam participar de entrevistas, eventos públicos e apresentar propostas, os pré-candidatos ainda não podem solicitar votos de forma explícita nem utilizar expressões que caracterizem campanha antecipada, sob pena de responder por infração à legislação eleitoral.
A campanha eleitoral oficial terá início somente em 16 de agosto, quando candidatos e partidos poderão pedir votos, realizar comícios, promover propaganda eleitoral e intensificar as ações junto ao eleitorado.
O calendário das eleições prevê o primeiro turno para o dia 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, quando os eleitores voltarão às urnas para escolher presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato alcançar a maioria dos votos válidos na primeira votação.


