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Justiça decreta prisão preventiva de pai e madrasta suspeitos de obrigar menina de 11 anos a ingerir substância corrosiva em Rio Branco

A Justiça do Acre determinou a prisão preventiva do pai e da madrasta de uma menina de 11 anos investigados por, supostamente, obrigarem a criança a ingerir uma substância corrosiva, em Rio Branco. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apura os crimes de tentativa de homicídio qualificado e maus-tratos. Até o momento, o casal não foi localizado e é considerado foragido.

O pedido foi apresentado pela Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por acompanhar as investigações e fiscalizar a adoção das medidas necessárias para garantir a proteção da vítima e o andamento do processo.

Conforme o Ministério Público, as investigações apontam que o pai e a madrasta teriam submetido a criança, em tese, a uma tentativa de homicídio qualificado, caracterizada pelo uso de meio cruel e pela prática da violência no ambiente familiar. Eles também são investigados pelo crime de maus-tratos, agravado em razão da idade da vítima.

Na decisão, o Poder Judiciário considerou a gravidade dos fatos, a situação de vulnerabilidade da menina, a necessidade de preservar a produção de provas durante a investigação e o risco de que novas condutas semelhantes possam ocorrer. Em relação ao pai da criança, também foram levados em conta indícios de que ele teria tentado fugir para evitar a responsabilização criminal.

As diligências para localizar os investigados contam com o acompanhamento do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que atua para dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos pela Justiça.

O caso segue sendo acompanhado pelo Ministério Público desde o início das investigações, por meio de um procedimento instaurado para monitorar o trabalho da Polícia Civil, verificar a adoção de medidas de proteção à vítima e apurar a possível existência de outros crimes relacionados ao episódio.

Em razão da idade da criança e para preservar a investigação, o procedimento tramita sob sigilo, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação que protege vítimas de violência. Até a publicação desta matéria, o pai e a madrasta permaneciam foragidos

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